Em decisão liminar nesta quinta-feira (18 de setembro de 2025), o ministro do STF Flávio Dino desobrigou a empresária Cecília Montalvão — sócia da Benfix e citada nas investigações sobre fraudes contra aposentados — de comparecer à CPMI do INSS. A ordem também veda condução coercitiva e assegura o direito ao silêncio, por ela já figurar como investigada.
O gesto acirrou o embate entre Supremo e Congresso. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou a decisão e afirmou que ela “blinda” personagens do esquema, após a comissão ter pautado depoimentos-chave nesta semana.
O pano de fundo é que o relator do caso dos descontos ilegais no STF é o ministro André Mendonça — escolha formalizada em agosto. Dias atrás, Mendonça já havia tornado facultativa a presença do lobista Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti, para evitar prática equiparada à condução coercitiva. Agora, a decisão de Dino sobre Montalvão passa por cima da trilha que vinha sendo conduzida pelo relator.
Na CPMI, parte da agenda teve remarcações e cancelamentos desde a prisão do “Careca do INSS”. Senadores sinalizam medidas para garantir o avanço das oitivas, enquanto discutem novo recurso ao próprio Supremo.
A comissão apura um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Ao reconhecer a condição de investigada de Montalvão, Dino sustentou que ela não pode ser tratada como testemunha imparcial — entendimento que, na prática, enfraquece a estratégia de pressão da CPMI sobre personagens do núcleo empresarial.




