O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos ocorridos diante de casos fortuitos ou força maior — como intempéries, restrições aeronáuticas ou outros eventos fora do controle das companhias.
A decisão atendeu pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), sob o argumento de que há divergências graves na jurisprudência: tribunais aplicam ora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ora o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), gerando insegurança jurídica e multiplicação de ações de massa.
Na prática, a suspensão vale até que o STF julgue definitivamente, como parte do Tema 1.417, qual norma prevalecerá nos casos de transporte aéreo doméstico.
Para os passageiros que já têm reclamações judiciais em curso ou prestes a entrar com ação, a ordem de Toffoli representa uma paralisação temporária — não necessariamente a extinção definitiva do direito a indenização, mas um atraso até que a Corte fixe jurisprudência uniforme.
Críticos da medida apontam risco de fragilização da proteção do consumidor. Segundo advogados especializados, caso o CBA prevaleça, será mais difícil obter reparação por danos morais ou materiais em função de atrasos ou cancelamentos que fogem de controle da companhia aérea.
Esse movimento do STF merece atenção de consumidores, empresas aéreas e operadores do setor. A definição final terá impacto direto sobre os direitos de quem viaja e sobre o modelo de responsabilidades adotado pelas companhias.
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