Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que autoriza oficialmente os farmacêuticos a prescreverem medicamentos classificados como tarjados, que geralmente exigem receita médica.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de março e entra em vigor em 30 dias.

Em nota, o CFF destacou que o direito à prescrição foi conquistado pela categoria há 12 anos, respaldado pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que obriga o farmacêutico a definir o perfil farmacoterapêutico e realizar o acompanhamento dos pacientes.

O CFF explicou que a resolução não introduz novidades na prática da prescrição: “O que fizemos foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”.

A norma vincula a prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), permitindo que a sociedade consulte diretamente no site do CFF quais farmacêuticos são prescritores.

A prescrição é limitada a medicamentos isentos de receita ou tarjados, “mediante protocolos preestabelecidos”, garantido que os farmacêuticos atuem com base nas melhores evidências científicas.

A nota também abordou a Lei do Ato Médico, que vetou a exclusividade da prescrição para médicos, argumentando que isso “colocaria em risco políticas públicas essenciais, como o SUS”. Além disso, mencionou a resolução da Anvisa de 2022, que altera a rotulagem de medicamentos para a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, reconhecendo que medicamentos não são exclusivamente de prescrição médica.

O CFF reforçou que a prescrição farmacêutica segue um modelo consolidado internacionalmente e que as consultas farmacêuticas têm objetivos distintos das de outros profissionais de saúde: “O farmacêutico atua para garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos, em equipe com outros profissionais, sempre em benefício do paciente”.

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