O Congresso Nacional concluiu na noite de quarta-feira (25/06/2025) a tramitação do Projeto de Lei Complementar 177/2023, que eleva de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados a partir da legislatura de 2027. A proposta foi aprovada no Senado por 41 votos a 33 e referendada na Câmara, que aprovou as emendas do Senado sem registro explícito de placar na matéria, encaminhando o texto para sanção presidencial.
A iniciativa decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo ação do governo do Pará e fixando prazo até 30 de junho para que o Congresso adeque a representação à proporção populacional apurada pelo Censo de 2022. Em agosto de 2023, o STF determinou que, caso o Legislativo não editasse lei complementar dentro do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizaria o recálculo das vagas.
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Para mitigar o impacto financeiro, o relator no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu dispositivo que veda aumento real de despesas da Câmara entre 2027 e 2030, compreendendo salários, verbas de gabinete, cota parlamentar, passagens e auxílio-moradia. “Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”, afirmou. Contrariamente, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) advertiu que a medida imporia incremento de R$ 150 milhões anuais às contas públicas. Segundo a Diretoria-Geral da Câmara, a criação das 18 novas cadeiras pode implicar custo de R$ 64,8 milhões por ano, valor que, com as emendas de limitação orçamentária, deve recuar para cerca de R$ 10 milhões, corrigidos apenas pela inflação.
Os novos mandatos serão distribuídos exclusivamente com base nos dados oficiais do Censo de 2022. Estados que ganham deputações federais: Pará e Santa Catarina (+4 cada); Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte (+2 cada); e Minas Gerais, Goiás, Paraná e Ceará (+1 cada). A alteração, além de ampliar a Câmara, mantém inalterado o tamanho das bancadas que perderiam assentos segundo o critério estritamente proporcional.
A mudança na Câmara repercute também nas assembleias estaduais, que, pela Constituição, devem ter o triplo do número de deputados federais, até o limite de 36, acrescido das vagas excedentes. Por exemplo, um estado com 10 deputados federais terá 30 deputados estaduais; São Paulo, com 70 federais, manterá o teto de 36 mais 58 federais, totalizando 94 cadeiras.
Pesquisa Datafolha divulgada em junho de 2025 apontou que 76% dos brasileiros se manifestam contra o aumento no número de deputados, ante 20% favoráveis, 2% sem opinião e 1% que não percebe diferença.
O texto final agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja promulgado, valerá para as eleições de 2026, obrigando o TSE a readequar os limites de candidaturas conforme as mudanças aprovadas.
sobre o autor
Hamilton Silva – jornalista, economista e editor do Portal DFMobilidade.
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