A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e decidiu, por unanimidade, que uma concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil por um assalto com arma de fogo na fila do pedágio.
Para os ministros da Terceira Turma, o crime deve ser considerado um fortuito externo (fato de terceiro) que não tem nexo de causalidade e, portanto, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária que administra a rodovia.
Não foi revelado pelo STJ o nome da concessionária nem a rodovia onde os crimes ocorreram, porque o processo corre em segredo de Justiça.
Segundo o processo, algumas pessoas entraram com ações de indenização por danos materiais e morais contra uma concessionária e o governo de São Paulo, argumentando que foram vítimas de roubo em uma praça de pedágio de uma rodovia concedida.
A Justiça extinguiu o processo contra o governo estadual na primeira instância e negou os pedidos em relação à concessionária. Mas, na segunda instância, o TJ-SP reformou a decisão e condenou a concessionária e também o governo a pagar indenização por danos materiais e morais.
*Com informações do Infomoney