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Concessão da Globo acaba nesta 4ª feira

Foto: Divulgação
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A atual concessão de 15 anos das cinco emissoras de TV aberta da Globo (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Brasília) vence nesta quarta-feira (5). No entanto, apesar do prazo expirar, o canal não sairá do ar por questões legais que impedem que o sinal da emissora seja interrompido enquanto a nova concessão não é deliberada pelo Congresso.

Tal fato ocorre em razão do que está previsto no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 5.785/1972. O texto legal determina que “caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”, o que significa dizer que a transmissão será mantida de forma provisória até que a situação seja definida.

A manutenção do serviço no chamado “caráter precário” foi inserido na legislação em 2017, com a redação dada pela lei n° 13.412. Atualmente, o pedido da emissora está com o Ministério das Comunicações, que vai avaliar a documentação apresentada pelo Grupo Globo no fim de setembro e enviará um parecer ao Palácio do Planalto.

A partir da avaliação do governo é que será enviada ao Congresso o pedido sobre o que deve ser feito com a concessão, se será renovada ou não por mais 15 anos. A decisão, no entanto, cabe apenas ao Legislativo, que é quem dará a palavra final sobre o caso.

Apesar de controlados por empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são espécies de serviços públicos, e, por causa disso, são submetidos a controles e condições especiais de prestação. Para os serviços de radiodifusão, por exemplo, existem regras constitucionais específicas. Uma delas é a apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga pelo Poder Legislativo.

A Constituição estabelece que é do Congresso a responsabilidade de apreciar, em um prazo legal de 45 dias para a Câmara e de 45 dias para o Senado, os processos de radiodifusão, assim como as concessões, que só têm efeito legal se aprovadas pelos congressistas. Esse prazo, porém, acaba sendo flexibilizado, já que os serviços podem continuar sendo realizados em caráter provisório. As concessões de emissoras de TV são válidas por 15 anos e das emissoras de rádio, por 10 anos.

 

 

 

 

*Com informações do Pleno News 

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