A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) decidiu autorizar o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski a retomar o exercício da advocacia sem a exigência de período de quarentena após deixar o cargo no governo federal.
A deliberação foi tomada nesta segunda-feira e estabelece, no entanto, uma restrição parcial. A CEP determinou que Lewandowski fique impedido, pelo prazo de seis meses, de atuar profissionalmente junto a órgãos e entidades diretamente vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Caso fosse submetido à quarentena integral, o ex-ministro estaria impedido de advogar durante o período, mas teria direito a uma remuneração compensatória, equivalente ao salário recebido enquanto ocupava o cargo de ministro. Com a decisão, essa compensação não será paga.
O tema ganhou atenção adicional devido ao histórico profissional de Lewandowski antes de assumir o ministério. Seu escritório de advocacia foi indicado, antes da posse, pelo então líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para prestar consultoria jurídica ao Banco Master.
O Banco Master foi liquidado em novembro de 2025 por decisão do Banco Central do Brasil (BCB). Em 2023, Lewandowski também integrou o comitê consultivo estratégico da instituição financeira, informação registrada em documentos públicos.
A CEP informou que a decisão seguiu critérios técnicos previstos nas normas de ética pública, avaliando risco de conflito de interesses e a relação direta entre o ex-ministro e os órgãos da administração pública federal.
O caso ocorre em meio a debates sobre porta giratória entre o setor público e a iniciativa privada, especialmente envolvendo autoridades que ocuparam cargos estratégicos no governo federal.




