Como ciclomotores, bicicletas e patinetes devem circular em ciclovias para evitar multas
Em razão do aumento exponencial no uso de meios de transporte leves nas grandes cidades brasileiras, é fundamental que usuários de bicicletas, patinetes elétricos e ciclomotores conheçam as normas de circulação em ciclovias e ciclofaixas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, além de pontos na carteira e retenção do veículo.
1. Bicicletas
De acordo com o CTB, artigo 58, ciclovia é “via exclusiva destinada à circulação de bicicletas, separada fisicamente da via destinada aos demais veículos” e ciclofaixa é “faixa delimitada na pista, destinada à circulação de bicicletas” (CTB, art. 58). Onde existirem ciclovias ou ciclofaixas sinalizadas, o ciclista é obrigado a utilizá-las (CTB, art. 68). Caso não haja essas infraestruturas, o ciclista deve trafegar pelo acostamento ou, na ausência deste, pela faixa da direita da via (CTB, art. 59).
Infrações: circular na contramão em ciclovia ou ciclofaixa é infração leve (multa de R$ 88,38 e 3 pontos).
Recomendação: uso de capacete, luvas e sinalização luminosa (luzes dianteira e traseira) em circulação noturna.
2. Patinetes Elétricos
A Resolução Contran nº 706/2017 equipara os patinetes elétricos a veículos de propulsão humana motorizada de baixa potência. Eles devem obedecer às mesmas regras das bicicletas em relação a ciclovias e ciclofaixas (Resolução Contran nº 706/2017, art. 1º, § 2º). Assim, quando houver ciclovia ou ciclofaixa, o patinete deve utilizá-las; na ausência, pode trafegar pelo acostamento ou faixa da direita, sempre em velocidade compatível com a via.
Infrações: circulação de patinete em calçada (onde só é permitido pedestre) configura infração grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos) se causar risco à integridade de pedestres ou veículos.
Recomendação: verificar limite de potência (máximo de 350 W) e velocidade (até 25 km/h) definidos pelas normas técnicas.
3. Ciclomotores (Motonetas Até 50 cc)
Os ciclomotores são classificados como veículos automotores leves, equiparados a motocicletas de baixa cilindrada pelo CTB (art. 54). Não podem circular em ciclovias ou ciclofaixas, devendo trafegar na pista destinada aos demais veículos, preferencialmente na faixa da direita, observando os limites de velocidade locais (geralmente até 50 km/h em vias urbanas).
Infrações: transitar com ciclomotor em ciclovia é infração gravíssima (multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo).
Recomendação: usar capacete apropriado, colete refletivo e respeitar faixas de pedestres e semáforos.
Contextualização e impactos
A sinalização deficiente e a falta de conscientização têm contribuído para conflitos entre ciclistas, patinetistas, motonetas e motoristas. Prefeituras como as de São Paulo e Brasília têm investido na expansão da malha cicloviária (mais de 1.500 km em SP e 180 km no DF), mas o desafio agora é educar usuários e agentes de fiscalização para reduzir acidentes e infrações. Para isso, campanhas educativas e integração entre apps de compartilhamento de patinetes e sistemas públicos de bicicletas desempenham papel essencial na orientação do público.
Conclusão
O respeito às normas de circulação não protege apenas contra multas — aumenta a segurança de todos os usuários da via e contribui para a convivência harmoniosa no trânsito urbano. Antes de sair, verifique sempre a existência de ciclovias, observe a sinalização e use equipamentos de segurança.
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