Um incidente na condução do interrogatório de Mauro Cid, testemunha central no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou impasse nesta segunda-feira (9) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Durante a oitiva, o relator da sessão determinou que as perguntas formuladas pelas partes fossem previamente submetidas ao juiz, contrariando expressamente o artigo 212 do Código de Processo Penal. No X, o advogado Jeffrey Chiquini classificou a medida como “erro gravíssimo”, lembrando que, desde 2008, “as perguntas devem ser feitas pelas partes diretamente ao depoente” (art. 212, CPP).
Erro gravíssimo do relator na condução da audiência. Desde 2008, as perguntas devem ser feitas pelas partes diretamente ao depoente, sem a necessidade de serem repassadas ao juiz.
Assim dispõe o art. 212 do Código de Processo Penal: “As perguntas serão formuladas pelas partes…— Jeffrey Chiquini (@JeffreyChiquini) June 9, 2025
Dispositivos legais e impasses práticos
O artigo 212 do CPP – introduzido pela Lei 11.689/2008 – assegura a oralidade e a imediatidade das perguntas no interrogatório: “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha”. Ao impor filtragem prévia das questões, o relator interrompeu a dinâmica da instrução criminal, suscitando protestos da defesa de Bolsonaro, que alegou violação dos princípios do contraditório e do devido processo legal, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
reação das partes e riscos de nulidade
Os advogados criminalistas que acompanham o ex-presidente requereram a imediata retomada do interrogatório sem intermediários. O Ministério Público Federal alinhou-se à defesa, alertando que a insistência no procedimento poderia ensejar arguição de nulidade parcial dos atos, com possível repetição da oitiva e atraso no cronograma do julgamento.
Consequências jurídicas
Especialistas em Direito Processual Penal já sinalizam que a irregularidade poderá fundamentar recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça, com alegação de cerceamento de defesa. Caso reconhecida, a nulidade implicaria na reabertura da fase de instrução e postergação do veredicto.
Próximos passos na audiência
A presidência da sessão indicou plenário para hoje à tarde a fim de reavaliar a condução do interrogatório. Se confirmada a improcedência do procedimento adotado, haverá nova oitiva de Mauro Cid, impacto direto no calendário processual e no desfecho do julgamento.
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