Chiquini acusa erro processual no interrogatório de Mauro Cid viola artigo 212 e impacta audiência de Bolsonaro

JefFrey Chiquini - X
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Um incidente na condução do interrogatório de Mauro Cid, testemunha central no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou impasse nesta segunda-feira (9) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Durante a oitiva, o relator da sessão determinou que as perguntas formuladas pelas partes fossem previamente submetidas ao juiz, contrariando expressamente o artigo 212 do Código de Processo Penal. No X, o advogado Jeffrey Chiquini classificou a medida como “erro gravíssimo”, lembrando que, desde 2008, “as perguntas devem ser feitas pelas partes diretamente ao depoente” (art. 212, CPP).

Dispositivos legais e impasses práticos
O artigo 212 do CPP – introduzido pela Lei 11.689/2008 – assegura a oralidade e a imediatidade das perguntas no interrogatório: “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha”. Ao impor filtragem prévia das questões, o relator interrompeu a dinâmica da instrução criminal, suscitando protestos da defesa de Bolsonaro, que alegou violação dos princípios do contraditório e do devido processo legal, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

reação das partes e riscos de nulidade
Os advogados criminalistas que acompanham o ex-presidente requereram a imediata retomada do interrogatório sem intermediários. O Ministério Público Federal alinhou-se à defesa, alertando que a insistência no procedimento poderia ensejar arguição de nulidade parcial dos atos, com possível repetição da oitiva e atraso no cronograma do julgamento.

Consequências jurídicas
Especialistas em Direito Processual Penal já sinalizam que a irregularidade poderá fundamentar recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça, com alegação de cerceamento de defesa. Caso reconhecida, a nulidade implicaria na reabertura da fase de instrução e postergação do veredicto.

Próximos passos na audiência
A presidência da sessão indicou plenário para hoje à tarde a fim de reavaliar a condução do interrogatório. Se confirmada a improcedência do procedimento adotado, haverá nova oitiva de Mauro Cid, impacto direto no calendário processual e no desfecho do julgamento.


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