Cheiro de pizza: presidente da Conafer paga fiança e já está nas ruas

Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Preso em flagrante por falso testemunho na CPMI do INSS, o presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, pagou fiança e foi solto por volta de 4 horas desta terça-feira, 30.

Ao decretar a prisão do presidente da Conafer, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que Carlos Roberto Ferreira Lopes “omitiu diversas informações deliberadamente” e “entrou em contradição em várias delas”.

“Esta CPMI advertiu o depoente desde o início da sua obrigação legal de dizer a verdade. Entretanto, durante essa sessão, ficou constatado que o depoente omitiu diversas informações deliberadamente, entrou em contradição em várias delas e, ao ser questionado novamente pelo relator e por membros desta comissão, manteve as afirmações.

Essas contradições configuram mentira deliberada e ocultação de informações com intuito de prejudicar as investigações dessa comissão.

O Código Penal, no artigo 342, tipifica o crime de falso testemunho.

Além disso, nos termos dos artigos 301, 302, 304 do Código Processo Penal, está caracterizado o flagrante delito.

Portanto, em nome dos aposentados, das viúvas, dos órfãos brasileiros, decreto a prisão em flagrante do depoente pelo crime de falso testemunho.

Determino à Polícia Legislativa que proceda imediatamente a condução do preso, com todas as garantias constitucionais, comunicando-se à autoridade judicial competente.

E afirmo diante do Brasil: o senhor está preso em nome dos aposentados, das viúvas e dos órfãos do nosso Brasil. Quem rouba aposentado rouba do nosso país, dos brasileiros. E aqui quem mente paga o preço. Peço à Polícia Legislativa que cumpra a determinação.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos. Declaro encerrada a presente reunião, convidando-os para a próxima, a ser realizada no dia 2/10, às 9 horas, neste mesmo plenário, com pauta a ser divulgada pela Secretaria.”

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