Câmara aprova digitalização do cancelamento da contribuição sindical e revoga trechos da CLT

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga dispositivos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui mecanismos para o pedido de cancelamento digital da contribuição sindical .

O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), eliminou artigos hoje obsoletos – como o que regulamenta direitos sobre invenções de empregados, tema já disciplinado pelo Código de Propriedade Industrial – e incorporou, por meio de emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), o dispositivo que autoriza a renúncia on-line à contribuição sindical . A proposta segue agora para análise no Senado Federal.

Digitalização da renúncia sindical

A emenda aprovada por 318 votos a 116 permite que o trabalhador comunique o cancelamento de sua contribuição por:

  • e-mail dirigido ao sindicato;
  • aplicativos oficiais do governo federal, como o Gov.​br;
  • plataformas próprias dos sindicatos que atendam a padrões de segurança da informação;
  • apps de empresas privadas autorizadas para autenticação digital.

Os sindicatos terão o prazo máximo de dez dias úteis, a contar do recebimento do pedido, para confirmar o cancelamento; caso contrário, a renúncia será automaticamente efetivada .

Debates em Plenário

Relator da proposta, Ossesio Silva defendeu a rejeição da emenda, argumentando que ela “interfere na autonomia das entidades sindicais, gera insegurança jurídica e debilita o equilíbrio nas relações de trabalho, sem apresentar ganho efetivo aos trabalhadores” . Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) advertiu para o risco de “enfraquecimento de todas as organizações sindicais” caso o procedimento eletrônico se consolide .

Contexto histórico

Instituída em 1943 pela CLT, a contribuição sindical correspondia ao valor de um dia de trabalho anual, cobrado compulsoriamente de todos os empregados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a cobrança tornou-se facultativa para não-associados , mas o processo de renúncia permaneceu manual, exigindo protocolo presencial junto ao sindicato nos dois primeiros meses de cada ano. O PL 1663/23 visa modernizar esse rito, adequando-o à era digital.

Próximos passos

Encaminhado ao Senado, o projeto será apreciado pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos antes de eventual votação em Plenário. Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.


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