Uma portaria publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, determina que a Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura só analisará propostas culturais de locais que não estejam sob decretos restritivos de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A decisão suspende a análise de projetos que buscam recursos via Lei de Incentivo à Cultura, novo nome da Lei Rouanet.
“Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”, diz o decreto.
A medida será válida pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.