Bicicletas motorizadas devem ser emplacadas até o fim de 2025, determina CONTRAN 

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Brasília, 15 de maio de 2025 — O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu que bicicletas motorizadas, equiparadas a ciclomotores, deverão ser registradas, licenciadas e emplacadas até 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa regulamentar o uso desses veículos nas vias públicas, garantindo maior segurança e conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Definição de Ciclomotor

Segundo o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ ou 4 kW de potência, e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Essa categoria inclui as populares “cinquentinhas” e bicicletas motorizadas que atendem a esses critérios.

Exigências Legais

Para circular legalmente, os condutores desses veículos devem:

Possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);

Registrar o veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

Obter o licenciamento anual;

Instalar placa de identificação veicular.

O prazo para regularização se estende até 31 de dezembro de 2025, conforme determinação do CONTRAN.

 

Restrições de Circulação

Ciclomotores devem transitar exclusivamente em vias públicas, preferencialmente na pista da direita. É proibida a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O uso de capacete com viseira é obrigatório para o condutor.

 

Implicações para Proprietários

Proprietários de bicicletas motorizadas devem atentar-se às novas exigências para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. A regularização inclui a obtenção de habilitação adequada, registro no RENAVAM, licenciamento e emplacamento do veículo.

 

Para mais informações e orientações sobre o processo de regularização, os interessados devem procurar os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) de suas respectivas unidades federativas.

 

 

*Nota: Esta matéria foi elaborada com base em informações disponíveis até a data de publicação. Recomenda-se consultar os órgãos de trânsito locais para atualizações e orientações específicas.*

 

 

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