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Barroso suspende lei que estabelece piso para profissionais da enfermagem

Foto: STF/Nelson Jr
Foto: STF/Nelson Jr

Barroso atendeu a um pedido da  entidade de classe CNSaúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.

Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e, em sua decisão, concordou com o argumento da entidade sobre os riscos de demissão em massa nos hospitais. O ministro mencionou ainda a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.

Sancionada no mês passado pelo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

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