AGU pede arquivamento de ação contra viagens de Janja e acusa ativismo judicial

Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou em 27 de junho, à Justiça Federal de Brasília, pedido de arquivamento da ação popular que visa barrar o uso de recursos públicos e aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para as agendas internacionais da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja.

O processo, protocolado em maio de 2025 pelo advogado Jeffrey Chiquini e pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR), de 21 anos, questiona as viagens a Nova York (março de 2024), Roma (fevereiro e abril de 2025), Paris (março de 2025) e Moscou e São Petersburgo (maio de 2025), alegando afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, haja vista que a primeira-dama “não possui vínculo com o serviço público”.

Na petição, a AGU rebate as alegações, informando que o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do DF, já havia negado liminar para suspensão imediata dos gastos em despacho de 18 de maio de 2025, ao entender que não há “elementos suficientes para comprovar a ilegalidade dos atos administrativos questionados”. A Advocacia-Geral da União também destaca que as despesas foram autorizadas por decretos presidenciais e integraram compromissos oficiais de representação do Brasil.

A advogada da União, Camila Virgínia Rocha Pachêco, qualificou a ação como tentativa de “ativismo judicial” por parte dos autores, que, segundo a defesa, buscam impor ao Judiciário uma avaliação político-partidária da gestão da Presidência, violando o princípio da separação dos poderes. A AGU argumenta que os autores não demonstraram legitimidade ativa, que a petição inicial é genérica e mal formulada, e, por consequência, requer o arquivamento sumário sem análise do mérito. Requer ainda aplicação de multa por litigância de má-fé e a possibilidade de apresentação de novas provas pelas partes, caso necessário.

Essa controvérsia ocorre no contexto da Orientação Normativa AGU nº 94, publicada em 4 de abril de 2025, que estabelece parâmetros para atuação do cônjuge do presidente, determinando caráter voluntário, não remunerado, e exigindo observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A norma prevê divulgação prévia das agendas e prestação de contas de despesas no Portal da Transparência, assegurando acesso público às informações, ressalvadas questões de segurança institucional e intimidade.

Além desse processo, em 8 de abril de 2025, a deputada federal Rosângela Moro (União-SP) apresentou projeto de lei para impedir a “institucionalização” da primeira-dama como agente público simbólico, na esteira da orientação normativa da AGU sobre transparência e publicidade das atividades de Janja.


Engaje-se

Participe da discussão: curta, comente e compartilhe em nossas redes sociais!

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.