Um grupo de 15 advogados, entre eles José Luis Oliveira Lima, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, acaba de protocolar no Conselho Federal da OAB uma representação em que denunciam a violação sistemática de prerrogativas das defesas por parte de Alexandre de Mores na investigação sobre a suposta trama golpista e cobram providências da entidade, para o restabelecimento do devido processo legal.
É a primeira vez que os advogados se unem para denunciar o arbítrio que vem sendo exposto há tempos por este site. No documento, eles alegam que, desde que foram constituídos nos autos e antes mesmo do oferecimento da denúncia, “buscaram ter acesso à profusão de procedimentos e à infinidade de documentos e mídias que compõem o caso”. Mas os esforços foram em vão.
“Antes mesmo do encerramento das investigações, diversas defesas foram àqueles autos em busca do acesso amplo e total, sem, contudo, serem disponibilizados nem mesmo os elementos que já vinham sendo utilizados como supostas provas.”
Os advogados relatam que, “mesmo após a demonstração do prejuízo e insurgência das defesas de quase todos os acusados, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, I. Relator do caso, indeferiu os pedidos, alegando que as defesas já possuíam o amplo acesso aos autos, ainda que este não se confundisse com o acesso à íntegra do conjunto probatório – limitação que permaneceu sendo imposta mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia”.
O grupo afirma também que, diante do prazo limitado para a contestação da denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, voltaram a cobrar o acesso integral ao acervo das provas utilizadas, mas foram surpreendidos com o envio de mais de 400 gigabytes de arquivos que não pertencem à investigação, que não foram obtidos na Operação Tempus Veritaris e tampouco representam a totalidade do conjunto probatório obtido e utilizado na investigação e na denúncia.
Vários dos criminalistas têm acusado o Supremo da prática ilegal de document dumping.
“Os advogados postulantes se encontram de mãos atadas frente às diversas negativas de pleitos que são necessários ao exercício de sua profissão, como a simples concessão de prazo razoável para análise de centenas de milhares de página de conteúdo já esmiuçado pela acusação. Pleiteia-se aqui a intervenção desse Conselho Federal para que se obtenha aquilo que é minimamente razoável: tão somente o cumprimento de prerrogativas que ensejam, por consequência, a garantia de princípios constitucionais essenciais como a ampla defesa, contraditório, paridade de armas e devido processo legal.
Na peça, o grupo ressalta ainda que o “livre exercício da advocacia, com a garantia de todas as prerrogativas a ela inerentes, não é um privilégio, mas um instrumento de proteção dos direitos individuais dos seus constituintes e, consequentemente, de toda a sociedade”.