Brasília, 13 de maio de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira a suspensão do prazo para manifestação prévia da defesa do ex-ministro das Comunicações e deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) no processo que apura supostas irregularidades na destinação de emendas parlamentares .
Em seu despacho, Dino atendeu a um pedido dos advogados de Juscelino Filho, que apontaram ilegibilidade nos diálogos transcritos na peça de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril. Para o ministro, a clareza dessas conversas é imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa .
Além disso, o magistrado intimou a Polícia Federal (PF) a, no prazo de dez dias, juntar aos autos todos os elementos de prova mencionados pela defesa, incluindo mídias apreendidas em dispositivos eletrônicos. A PGR terá de reenviar a denúncia com os trechos dos diálogos devidamente legíveis antes da retomada do prazo para resposta .
Juscelino Filho foi indiciado pela PF em 2024 pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a suspeita de desvio de aproximadamente R$ 10 milhões em emendas destinadas por meio de contratos com a Codevasf .
Especialistas em Direito Constitucional observam que a decisão reforça a importância da transparência processual em casos complexos envolvendo altos agentes públicos, em contraponto ao entendimento adotado pelo mesmo relator em ações similares nas quais não houve alegação de ilegibilidade .
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