4 anos após, Dino manda PF abrir inquérito da CPI da Covid

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STF reativa CPI da Covid e manda PF investigar quatro anos depois; decisão de Dino impõe sigilo e acende alerta institucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (18.set.2025) a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar fatos apontados pela CPI da Covid, convertendo em investigação formal um procedimento que tramitava como petição desde 2021. A decisão fixa prazo inicial de 60 dias e impõe nível 3 de sigilo ao caso, com notificação à Procuradoria-Geral da República (PGR).

No despacho, Dino afirma que a CPI indicou indícios de crimes contra a administração pública—fraudes em licitações, superfaturamento e desvio de recursos, além de contratos com empresas “de fachada”—e que estariam presentes os requisitos para instaurar o inquérito.

Segundo relatos da imprensa, o escopo envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e aliados políticos, com a medida atendendo a pedido da PF para converter a antiga petição em investigação formal. É a primeira vez que o caso sai do limbo processual para uma apuração com cronograma definido desde o fim da CPI, em outubro de 2021.

O que está em jogo

A decisão reabre um debate sensível: até onde vai o papel do STF na fase pré-processual? O Regimento Interno do Supremo permite ao relator determinar a instauração de inquérito “a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido”. Aqui, o movimento partiu da PF e foi chancelado pelo ministro. Na prática, a Corte volta a pisar em terreno que, no sistema acusatório, é primariamente de polícia judiciária e Ministério Público — o que alimenta críticas sobre expansão do poder investigatório do STF.

Há ainda o tema do sigilo. O despacho determina tramitação sob nível 3, com base no artigo 20 do Código de Processo Penal, o que naturalmente protege diligências — mas também restringe controle social e transparência em um caso de alto interesse público. É uma balança delicada: resguardar a investigação sem tolher a publicidade mínima que sustenta a confiança institucional.

Por que a decisão é controversa

  1. Timing — A CPI acabou em 2021; a conversão em inquérito vem quatro anos depois, já em novo contexto político, o que suscita questionamentos sobre oportunidade e seletividade. (Fato: o processo ficou como “petição” até a PF pedir a conversão; a ordem sai agora com prazo e sigilo definidos.)
  2. Precedente — Desde a validação do chamado “Inquérito das Fake News” (ADPF 572), críticos apontam um deslizamento de competências do Judiciário sobre a investigação criminal. A nova decisão, embora apoiada em pedido da PF, reacende o debate sobre freios e contrapesos.
  3. Transparência versus efetividade — O sigilo é legal, mas, sem marcos claros de prestação de contas, alimenta percepções de opacidade numa matéria que envolve agentes políticos de relevo nacional.

O que observar a seguir

Atos da PF: diligências, oitivas e eventuais quebras (se pedidas e autorizadas). O prazo inicial é de 60 dias e pode ser prorrogado.
Atuação da PGR: a Procuradoria foi notificada e deve acompanhar o caso, podendo delimitar escopo, requerer medidas e, ao fim, decidir por denúncia ou arquivamento.
Delimitação de competência: eventuais impugnações poderão testar, de novo, os limites do STF na fase investigativa — um teste institucional que interessa a todo o sistema de Justiça.

Em tempo: quatro anos depois, chamar a PF às pressas para “dar andamento” à CPI soa como sirene tarde da noite — funciona, mas acorda o prédio inteiro. O devido processo agradece celeridade e limites bem desenhados.

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