O tema voltou ao centro do debate na última semana, após a Gol passar a disponibilizar para alguns voos uma nova tarifa que restringe a bagagem de mão. A nova modalidade, chamada de “básica”, só permite levar um item pessoal, como mochilas ou pastas, sem direito à mala colocada nos compartimentos superiores da cabine.
O Procon-SP pediu explicações à Gol e à Latam, que também oferece modelo semelhante de passagem em alguns voos, por considerar que a medida pode ferir direitos do consumidor.
Ao comentar o caso, a Latam afirmou que a modalidade está disponível somente para rotas internacionais e não é aplicada em voos domésticos, além de ser uma “opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem”. A Gol, por sua vez, informou que se manifestará diretamente ao Procon-SP.
A discussão sobre a cobrança de bagagens não é nova. Em 2017, a Anac autorizou as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de malas de até 23 quilos, mantendo gratuita apenas a bagagem de mão. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) classificou a mudança na época como “um retrocesso ao direito do passageiro” e enviou carta à agência pedindo revisão da norma.