Arruda insiste em candidatura, mas realidade jurídica o mantém inelegível até 2032

Foto: Reprodução/Agência Brasil
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José Roberto Arruda repete que “será candidato”, mas a trilha judicial diz o contrário. Segundo ex-ministros do STF e do TSE ouvidos pelo Metrópoles, as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa não se aplicam retroativamente a políticos já condenados — caso de Arruda, sentenciado no âmbito da Operação Caixa de Pandora. A leitura segue a tese firmada pelo STF no Tema 1.199: prevalece o princípio da moralidade administrativa sobre a retroatividade de normas mais brandas. Não se trata de matéria penal; portanto, a retroatividade é “imprópria”, reforçou o ministro Marco Aurélio Mello.

Há ainda um dado incômodo para a narrativa do ex-governador: o presidente Lula vetou os trechos que previam aplicação imediata das novas regras. Resultado prático, conforme a própria reportagem: as condenações de Arruda continuam válidas, mantendo a inelegibilidade ao menos até 2032.

A defesa tenta emplacar a unificação de cinco condenações para reduzir o prazo e encerrar a punição em 2026. Mas cada ação envolve contratos e circunstâncias diferentes, o que trava a unificação. Traduzindo: não há atalho jurídico visível.

No tabuleiro político, a insistência em “lançar-se candidato” soa mais como estratégia para manter palanque e pressão de opinião pública sobre a Justiça. O desfecho segue no STF: a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questiona a nova lei e do processo que barrou a candidatura em 2022, decidirá se alguma brecha normativa pode beneficiá-lo. Até aqui, porém, o conjunto de decisões e pareceres aponta na direção oposta à que Arruda vende ao eleitor.

Enquanto a realidade jurídica não mudar — e hoje ela não favorece o ex-governador —, anunciar candidatura é marketing político, não fato. O eleitor merece transparência: promessa de urna sem lastro legal é só fumaça.

 

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Hamilton Silva – jornalista, editor-chefe do DFMobilidade.

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