STF impõe retroatividade ao IOF e penaliza contribuintes após derrota do Congresso

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer, com efeitos retroativos, o decreto presidencial que reajustou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão atinge todas as operações realizadas desde que o Congresso Nacional derrubou o aumento no fim de junho, obrigando o recálculo do imposto pela alíquota majorada estabelecida no decreto 12.499/2025 .

O decreto 12.499, publicado em 11 de junho, elevou o IOF sobre operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada, numa tentativa do governo de reforçar a arrecadação e mitigar a necessidade de contingenciamento no Orçamento deste ano . Horas depois de sua edição, porém, o Congresso aprovou decreto legislativo para invalidar a medida — sob o argumento de que apenas o Legislativo detém poder de legislar em matéria tributária — e suspendeu o recolhimento pelas novas alíquotas em 25 de junho .

Em sua decisão monocrática, Moraes manteve válida a maior parte do decreto presidencial e suspendeu apenas o dispositivo que estendia o IOF às chamadas “operações de risco sacado”, nas quais empresas antecipam pagamentos a fornecedores . Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade e não subsiste risco irreparável que justifique a manutenção da cautelar sobre as demais alíquotas.

A retroatividade determinada por Moraes atinge desde microempreendedores individuais (MEIs) até grandes corporações, obrigando-os a recalcular e recolher eventuais diferenças de imposto. O Ministério da Fazenda advertiu que a suspensão do aumento do IOF sobre forfait representa perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, reforçando a urgência de novas fontes de receita para cumprir as metas fiscais .

Para a tributarista Bruna Fagundes, do escritório Briganti Advogados, a decisão do STF deixa clara a possibilidade de alteração das alíquotas de IOF por decreto presidencial, desde que observados os limites constitucionais de finalidade extrafiscal. “Como o próprio governo declarou que o objetivo era aumentar a arrecadação em quase R$ 40 bilhões, há indícios de desvio de finalidade, o que pode ensejar novas contestações judiciais”, observa .

A medida acentua o impasse entre Executivo, Legislativo e Judiciário em torno do uso de decretos para tributos, e reforça o clima de insegurança jurídica que sobrevoa o ambiente econômico. Enquanto o governo busca alternativas para recompor receitas, contribuintes e operadores do mercado financeiro terão de se adequar ao novo cenário de incerteza.


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