O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em julgamento virtual da 1ª Turma finalizado em 30 de junho de 2025, Diego Dias Ventura a 14 anos de reclusão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado e participação em associação criminosa armada .
O relator, ministro Alexandre de Moraes, conduziu o voto pela condenação, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia; divergiram o ministro Cristiano Zanin, que pleiteou pena de 11 anos, e Luiz Fux, que sugeriu 9 anos e 6 meses de reclusão .
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Ventura foi alvo da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2023, e já havia sido preso em dezembro de 2022 quando se dirigia ao STF, ocasião em que a Polícia Militar do Distrito Federal apreendeu estilingues, uma faca e rádios comunicadores com o grupo .
Em sua defesa, os advogados de Ventura argumentaram que ele participou apenas de uma “manifestação pacífica em Brasília”, sem vínculo com atos de violência ou depredação, sustentando ausência de dolo e provas insuficientes para a condenação .
A sentença impôs pena privativa de liberdade de 14 anos, multa criminal e determinou o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais, valor a ser rateado entre todos os condenados, reforçando o compromisso do STF em coibir práticas antidemocráticas e crimes contra o patrimônio público tombado .
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