TJDFT mantém condenação de Rôney Nemer por improbidade na Operação Caixa de Pandora

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em 16 de junho de 2025, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-deputado distrital Rôney Nemer (PP-DF), investigado na Operação Caixa de Pandora, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e rejeitando, em sede de cumprimento de decisão do próprio STF, o pedido de prescrição intercorrente e a impugnação baseada em sua absolvição criminal .

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) comprovou que Nemer recebeu vantagem ilícita durante o exercício de seu mandato, em troca de apoio político ao então governo de José Roberto Arruda. A sentença original, mantida pelo TJDFT, aplica sanções que incluem perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos .

 

Em sua defesa, Nemer sustentou que, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, o prazo prescricional teria se consumado e que a absolvição na esfera criminal impediria o prosseguimento da ação de improbidade. O colegiado refutou esses argumentos com base no Tema 1199 do STF, segundo o qual o novo regime prescricional não retroage aos casos ajuizados antes da vigência da lei, além de ressaltar que não houve desídia processual capaz de configurar prescrição intercorrente. Quanto à alegação de impedimento pelo resultado criminal, os desembargadores lembraram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo que previa tal efeito e que a ação civil já havia sido julgada antes da absolvição .

 

A Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de novembro de 2009 com base nos depoimentos de Durval Barbosa, revelou um esquema de pagamento de propina a parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial para sustentar a base aliada do então governador José Roberto Arruda . Em novembro de 2014, a mesma 3ª Turma Cível já havia condenado Nemer a ressarcir R$ 300 mil aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos por seis anos pelo chamado “Mensalão do DEM” .

 

Com a decisão desta semana, permanecem vigentes todas as penalidades impostas, reforçando o papel do judiciário no combate à improbidade e à impunidade.

 


 

Sobre o autor
Hamilton Silva é jornalista e economista, formado pela Universidade Católica de Brasília em 1998 e pós-graduado em gestão financeira. É diretor da Associação Brasileira dos Portais de Notícias e editor-chefe do portal DFMobilidade.

 

Conecte-se com o DFMobilidade
• Instagram: @dfmobilidade
• Facebook: DFMobilidade
• X (Twitter): @DFMobilidade
• YouTube: DFMobilidade

 

 

 

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.