Brasília, 15 de maio de 2025 — O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu que bicicletas motorizadas, equiparadas a ciclomotores, deverão ser registradas, licenciadas e emplacadas até 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa regulamentar o uso desses veículos nas vias públicas, garantindo maior segurança e conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Definição de Ciclomotor
Segundo o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ ou 4 kW de potência, e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Essa categoria inclui as populares “cinquentinhas” e bicicletas motorizadas que atendem a esses critérios.
Exigências Legais
Para circular legalmente, os condutores desses veículos devem:
Possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
Registrar o veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
Obter o licenciamento anual;
Instalar placa de identificação veicular.
O prazo para regularização se estende até 31 de dezembro de 2025, conforme determinação do CONTRAN.
Restrições de Circulação
Ciclomotores devem transitar exclusivamente em vias públicas, preferencialmente na pista da direita. É proibida a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O uso de capacete com viseira é obrigatório para o condutor.
Implicações para Proprietários
Proprietários de bicicletas motorizadas devem atentar-se às novas exigências para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. A regularização inclui a obtenção de habilitação adequada, registro no RENAVAM, licenciamento e emplacamento do veículo.
Para mais informações e orientações sobre o processo de regularização, os interessados devem procurar os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) de suas respectivas unidades federativas.
*Nota: Esta matéria foi elaborada com base em informações disponíveis até a data de publicação. Recomenda-se consultar os órgãos de trânsito locais para atualizações e orientações específicas.*