STF impede imprensa de gravar depoimentos na ação por “trama golpista”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 14 de maio de 2025 que os jornalistas credenciados não poderão registrar em áudio ou vídeo os depoimentos das 82 testemunhas de acusação e defesa na ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas, acusados de tentativa de golpe de Estado. A medida, anunciada no mesmo dia em que foi aberto o credenciamento para a cobertura das sessões, vale para toda a fase de instrução processual, marcada entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025 .

As audiências serão conduzidas por videoconferência, sem transmissão por canal oficial do STF. Os profissionais da imprensa — nacionais e internacionais — acompanharão os pronunciamentos por meio de telão instalado na sala da Primeira Turma, mas estarão proibidos de captar imagens, áudios ou fotos. Segundo o tribunal, o fundamento jurídico está no artigo 210 do Código de Processo Penal, que exige que “as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras” .

O processo em curso, registrado sob o número AP 2668, reúne o “núcleo crucial” da denúncia: além de Jair Bolsonaro, integram o grupo nomes como Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. As testemunhas de acusação comparecerão já no primeiro dia, 19 de maio, seguidas pelos depoimentos indicados pela defesa a partir de 23 de maio .

Medida semelhante foi adotada no início de abril de 2025, durante o julgamento do ex-assessor Filipe Martins, em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a lacração dos celulares de todos os presentes — advogados, jornalistas e demais participantes — para impedir qualquer registro audiovisual e preservar a “incomunicabilidade” entre os interrogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presente como observadora, classificou a iniciativa como cerceamento à publicidade dos atos judiciais e afronta ao princípio da transparência .

Com o impedimento, o público geral só terá acesso aos detalhes das audiências por meio dos relatórios e matérias produzidos pela imprensa credenciada. Não haverá divulgação ao vivo nem disponibilização imediata dos vídeos; somente após a conclusão do ciclo de depoimentos, em 2 de junho, as partes terão acesso às gravações no processo eletrônico do STF .

O episódio reforça o debate sobre o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e o princípio da publicidade dos atos judiciais. Enquanto o tribunal ressalta a necessidade de garantir a independência dos testemunhos, defensores da liberdade de imprensa apontam para riscos de filtragem da informação e perda de fidelidade dos relatos originais.


 

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