Cai liminar e BRB retoma fôlego na aquisição do Banco Master após idas e vindas

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Brasília — O desembargador João Egmont Leôncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou nesta sexta-feira (9) a liminar que impedia o Banco de Brasília (BRB) de assinar o contrato definitivo para adquirir 58% do capital social do Banco Master, abrindo caminho para a conclusão de um negócio inicialmente estimado em cerca de R$ 2 bilhões .

A decisão original havia sido proferida em 7 de maio pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao argumentar a necessidade de autorização prévia de assembleia de acionistas e do Legislativo local antes da assinatura do contrato .

O acordo, anunciado em março, prevê a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais, totalizando 58% do capital do Banco Master, por um valor indicativo de R$ 2 bilhões, sujeito a ajustes conforme due diligence realizada pelo BRB .

Apesar da revogação, a efetivação da transação ainda depende de aprovações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão regulador de concorrência, que deverão avaliar os aspectos técnicos e de mercado antes de conceder o aval final .

Em sua decisão, o desembargador produziu entendimento de que “não há urgência real ou risco de dano irreparável” que justificasse a manutenção da liminar, uma vez que a assinatura do contrato “não está pronta para ocorrer imediatamente”, pois aguarda o crivo de órgãos técnicos .

O MPDFT havia sustentado que a ausência de manifestação prévia da assembleia de acionistas e da Câmara Legislativa feria princípios de transparência e governança, mas o TJDFT concluiu que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal já havia manifestado posição pela inexigibilidade de tais autorizações específicas, conferindo legitimidade mínima aos atos preparatórios .

Em nota, o BRB reafirmou a legalidade da operação, destacando que não se trata de aquisição do controle societário, mas de participação acionária minoritária que não exige deliberação em assembleia geral, e informou ter apresentado nova proposta de “perímetro” da operação ao Banco Central nesta semana .

Com a revogação da liminar, o BRB está autorizado a realizar atos preparatórios para a assinatura do contrato definitivo, enquanto aguarda o deferimento do Banco Central e do Cade para formalizar de vez o negócio .


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sobre o autor
Hamilton Silva é jornalista e editor-chefe do Portal DFMobilidade, com 13 anos de experiência em política e mobilidade urbana no Distrito Federal.

 

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