Nesta segunda-feira (30) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7557 de 2024. Originada no PL nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), a nova lei que já está em vigor, permite ampliar para dez anos a idade máxima dos veículos usados para o serviço de táxi no DF.
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa em 10 de setembro e seguiu para ser sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), alterando a Lei n.º 5.323/2014, que “dispõe sobre a prestação do serviço de táxi”.
Anteriormente, os táxis deveriam ter no máximo oito anos e agora passa a ser permitido o uso de veículos com até dez anos. A regra vale tanto para carros flex, que usam álcool ou gasolina, quanto para os híbridos, elétricos ou adaptados. Aplica-se também o mesmo limite àqueles veículos que prestam serviço de táxi executivo.
Ainda de acordo com a nova lei, a vistoria periódica passa a ser feita a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos (antes era anual para veículos de 0 a 3 anos). Já para os automóveis com idade entre 6 e 10 anos, a vistoria periódica passa a ser feita a cada 6 meses.
A “idade” do veículo é contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Vale registrar que é a mesma idade permitida aos carros usados em transporte por aplicativos.
O deputado João Cardoso diz que a medida era necessária para promover equidade nas regras para uso de veículos destinados a táxi e ao transporte por aplicativos. “Nós buscamos isonomia para os condutores de táxis, que estavam em desvantagem em relação aos motoristas de aplicativos. Agora, ambas as categorias podem usar veículos com até dez anos de fabricação”, declara o distrital.
Cardoso ainda completa: “O poder público deve estar atento às constantes mudanças sociais, que também alteram as relações de consumo, a fim de que as leis sejam atualizadas e atendam o interesse da população. Estamos contentes em poder colaborar por meio desta lei”, afirma o deputado.
Antes de se transformar na lei nº 7557/2024, o PL 679/2023 foi aprovado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), assim como pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Legislativa.
Após toda essa tramitação na CLDF, a proposta foi encaminhada para análise do Poder Executivo e recebeu a sanção do governador.