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Veículos de táxi terão as mesmas regras de idade que carros por aplicativo

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que promove uma mudança importante na legislação que regulamenta o serviço de táxi na capital. A nova norma altera a Lei nº 5.323/2014, equiparando o prazo máximo de utilização dos veículos de táxi aos carros de transporte por aplicativos. Com a aprovação, todos os veículos, independentemente do tipo ou combustível, terão uma idade máxima de 10 anos para operar.

“A mobilidade urbana no Distrito Federal depende tanto dos táxis quanto dos veículos por aplicativo, e essa alteração corrige a falta de isonomia entre essas duas categorias”, explicou o deputado João Cardoso, autor do projeto.

Além disso, o projeto define novos prazos para as vistorias periódicas dos veículos. Para aqueles com até cinco anos de uso, a vistoria será realizada anualmente. Já para os veículos com seis a dez anos de idade, as inspeções serão semestrais.

Aprovado em dois turnos e com redação final, o PL nº 679/2023 agora segue para sanção do governador. Assim que for publicado no Diário Oficial, a nova lei entrará em vigor.

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