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Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém bloqueio da rede X

Plenário do Supremo Tribunal Federal- Foto: reprodução
Plenário do Supremo Tribunal Federal- Foto: reprodução

Decisão foi concluída no início da tarde desta segunda-feira

 

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta segunda-feira (2), por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X no Brasil até que a plataforma nomeie um representante legal no país. Como a determinação tem caráter provisório, o mérito do caso ainda será avaliado posteriormente.

Além de Moraes, que é o relator da questão, votaram integralmente a favor do bloqueio os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que também seguiu a decisão de Moraes, fez ressalvas em seu voto, apontando que a decisão não deve atingir pessoas naturais e jurídicas que não sejam parte do processo que é avaliado no STF.

– Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo (…), salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional – declarou Fux.

OUTROS VOTOS
A medida em análise, tomada na última sexta-feira (30) por Moraes, entrou em votação no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF no primeiro minuto desta segunda. Em seu voto, o relator confirmou a suspensão do funcionamento do X no Brasil e a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para quem se utilizar de “subterfúgios tecnológicos” para acessar a plataforma.

Como já havia anunciado na última sexta, o ministro voltou atrás do trecho da decisão que determinava que o Google e a Apple retirassem das lojas de aplicativos os programas de redes privadas virtuais, as VPNs, que permitem o acesso ao X no Brasil, mesmo após a rede social ter sido bloqueada pelos provedores.

Dino, que seguiu a decisão de Moraes, disse que seu voto foi embasado em três preceitos constitucionais: a soberania nacional como marco definidor da legislação aplicável, o necessário respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário, e que a liberdade de expressão não protege violações reiteradas ao ordenamento jurídico.

Zanin, por sua vez, ao votar por manter a decisão de Moraes, disse que “compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como autoriza” o Código de Processo Civil.

– Entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais [previstas na legislação brasileira] – afirmou.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia disse, ao seguir Moraes, que a função do STF “é resguardar as liberdades e impedir condutas censórias” e que a decisão da Suprema Corte não estabelece “presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de ferramenta tecnológica”.

– O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de 200 milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica – completou.

 

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