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IBANEIS DETERMINA CORTE DE 25% NOS CONTRATOS DO GDF

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O Governo do Distrito Federal renegociará todos os contratos em vigor para reduzir em até 25% o valor pago atualmente às empresas. Um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) determina que os chefes de todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais, terão de avaliar os contratos vigentes e suas cláusulas. As secretarias terão 90 dias para renegociar os termos dos negócios firmados nos últimos anos e apresentarão planilhas de custos para justificar a eventual manutenção dos contratos (leia No detalhe). O decreto, que deve ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Distrito Federal, garante a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública.
A medida faz parte da promessa de Ibaneis de reduzir despesas para ampliar a capacidade de investimento da gestão. O decreto trata sobre a racionalização das despesas públicas por meio da extinção ou da redução dos contratos administrativos. O texto obriga os titulares de órgãos a avaliar — e comprovar — a necessidade de manutenção de contratos vigentes e as condições atualmente ajustadas. Se as autoridades decidirem pôr fim aos contratos, devem obedecer ao disposto na Lei de Licitações e no Estatuto das Empresas Estatais. Caso seja necessária a manutenção dele, o chefe do órgão terá de apresentar justificativas, além de garantir uma ampla renegociação para que haja a redução de até 25% sobre o valor atualizado.

Esse percentual consta do artigo 65 da Lei de Licitações, que regulamenta a alteração de contratos. As mudanças podem ser feitas unilateralmente pela administração pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, ou quando necessária a modificação do valor contratual. A norma define os limites para as alterações. O texto determina que a empresa é obrigada a aceitar reduções ou acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado de contratos de obras, serviços ou compras. No caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, o valor para acréscimos contratuais pode ser de até 50%. Cortes superiores a 25% só podem ser feitos por meio de acordo entre o Poder Público e a empresa.










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