Decisão Judicial em Xeque: Justiça Reverte Condenação de Arruda Baseada em Provas Questionáveis
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em outubro de 2022, que condenou o ex-governador José Roberto Arruda à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de ocupar cargos públicos e de contratar com o governo, trouxe um novo capítulo de incertezas para a política local. No entanto, recentes desenvolvimentos lançaram uma sombra sobre a integridade dessa condenação.
José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, foi considerado culpado por captar recursos através de propina com empresas de informática contratadas pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) durante sua campanha ao Governo do DF. Essa decisão, emitida pela 4ª Turma Cível do TJDFT, parecia ter selado o destino político de Arruda, tornando-o inelegível até 2032. Além disso, em 2018, a 6ª Turma Cível também o condenou por superfaturamento de contratos com uma empresa de informática.
No entanto, a complexidade do caso aumentou em junho de 2024, quando o promotor de Justiça Eleitoral Paulo Roberto Binicheski apresentou novas manifestações à 1ª Zona Eleitoral do DF. Ele questionou a validade das famosas gravações feitas por Durval Barbosa, delator da operação Caixa de Pandora, alegando que foram produzidas sem a comprovação da existência da mídia original e sem a devida descrição dos equipamentos usados pela Polícia Federal.
As gravações de Durval Barbosa, feitas na Residência Oficial de Águas Claras e no gabinete do ex-governador, foram cruciais para a condenação de Arruda. Contudo, Binicheski afirmou que essas provas são ilícitas. Segundo ele, Barbosa desligou as escutas instaladas pela Polícia Federal no gabinete por “não se sentir confortável” e não comunicou previamente as autoridades sobre a maioria dos encontros relacionados às propinas. Apenas reuniões que ele julgou importantes para o caso foram informadas.
O promotor enfatizou que Durval Barbosa descumpriu uma ordem clara e direta do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao autorizar a captação ambiental no gabinete. “O que tinha caráter de lícito no início das investigações tornou-se ilícito ao final, em face do uso da máquina pública para atingir o interesse do colaborador de obter o perdão judicial e da ausência de idoneidade, uma vez que a forma de obtenção dos vídeos não condiz com a autorização judicial obtida”, afirmou Binicheski.
A decisão se baseia no Tema 979 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilícitas as gravações ambientais clandestinas sem autorização judicial.
O entendimento do STF foi claro: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.