A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou liminar requerida pela seccional da OAB no Distrito Federal para suspender a implantação do sistema que dispensa o uso de dinheiro vivo no pagamento do bilhete em ônibus urbanos.
O juízo rejeitou os argumentos, que não paravam em pé, apresentados na ação da seccional da OAB/DF, até mesmo de que a portaria da Secretaria de Mobilidade do DF, determina a implantação do novo sistema a partir deste segunda-feira (1º), provocaria algum tipo de prejuízo insanável à população.
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Segundo a decisão, a medida do governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Mobilidade, ao contrário do que afirmou a OAB/, “não aboliu a utilização de dinheiro em espécie e não impede o efetivo acesso ao serviço”. O próprio juiz explica que a medida apenas regula a forma de pagamento da tarifa, “com vistas a melhorar a eficiência e a segurança do sistema como um todo.”
Início com êxito
O novo sistema foi implantado com sucesso nesta segunda-feira (1º), inicialmente em 52 linhas, das quais vinte já operavam sem receber dinheiro vivo no pagamento dos bilhetes e as demais apresentavam baixo percentual dessa prática.
No fim de semana, sindicalistas ligados aos rodoviários tentaram forçar uma greve geral contra a medida, mas prevaleceu o bom senso, até porque não houve prejuízo aos trabalhadores. Nem mesmo os cobradores, aparentemente dispensáveis, foram mantidos no sistema para orientar os usuários de ônibus a utilizar o pagamento do bilhete por meio eletrônico.
Para dar um suporte melhor ao novo sistema, o governo do DF implantou mais 25 centrais de recarga de cartões, todos operados pelas próprias empresas.