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Portaria do Exército que reduz quantidade de armas usada por PM é criticada por Alberto Fraga

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A recente portaria do Exército Brasileiro, publicada no Diário Oficial da União, que reduz a quantidade de armas que policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) podem adquirir, provocou uma reação veemente da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Em nota assinada pelo deputado Alberto Fraga, presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, a medida foi duramente criticada.

Conforme a nova portaria, os servidores ativos terão direito a adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito, enquanto os aposentados poderão comprar até duas armas de uso permitido. A mudança substitui a norma anterior, que permitia a aquisição de até seis armas, sendo cinco de uso restrito, e foi suspensa em janeiro para ajustes.

O deputado Alberto Fraga expressou sua indignação em uma nota pública, destacando o que considera um tratamento desigual e preconceituoso em relação aos militares estaduais inativos. “Criou-se, na prática, duas espécies de militares estaduais, os de primeira categoria, da ativa, e os de segunda categoria, na inatividade”, escreveu Fraga, sublinhando que essa distinção desconsidera o papel contínuo que os militares aposentados desempenham na segurança pública.

Fraga também criticou o “estranho controle judicial preventivo” que teria influenciado a elaboração da portaria, sugerindo uma ingerência inadequada do Judiciário em atos do Executivo. Ele argumenta que essa lógica prejudica os policiais e bombeiros inativos, que permanecem expostos aos riscos da violência mesmo após a aposentadoria, e poderiam ser reconvocados em situações de necessidade, como já ocorre em alguns estados.

A Frente Parlamentar da Segurança Pública vê a medida como uma falta de reconhecimento do papel social e da experiência acumulada pelos militares inativos. O deputado destacou ainda a contradição da portaria em relação a uma recente recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que sugere o acautelamento de armas para policiais penais ativos e aposentados.

Em sua conclusão, Alberto Fraga apelou ao Exército para que revise a portaria e restabeleça a isonomia no tratamento entre os militares ativos e inativos, evitando assim a categorização de agentes públicos de segurança em diferentes níveis de importância. “Esperamos que o Exército Brasileiro refaça essas ‘tratativas’ com esses interlocutores inominados e restabeleça a isonomia de tratamento entre os policiais e bombeiros militares, da ativa, da reserva ou reformados”, afirmou o deputado.

A polêmica em torno da portaria destaca a tensão contínua entre as diferentes esferas de governo e as forças de segurança pública, refletindo a complexidade das políticas de armamento e a necessidade de equilibrar segurança e regulação.

Abaixo a integra da NOTA PÚBLICA

A Frente Parlamentar da Segurança Pública manifesta sua contrariedade à edição da Portaria nº 224-COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, “que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República”.

Nessa portaria, a ser publicada, Nota à Imprensa do Exército Brasileiro adianta que, “após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”, a sugerir estranho controle judicial preventivo, não previsto em lei, de atos do Poder Executivo, resolveu tratar preconceituosamente os policiais e bombeiros inativos; segundo a nota, criou-se, na prática, duas espécies de militares estaduais, os de primeira categoria, da ativa, e os de segunda categoria, na inatividade, pois os primeiros poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito, os de segunda categoria, contudo, poderão comprar até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.

É de difícil compreensão essa lógica de descaso com os inativos, fruto, talvez, dessas tratativas, como se após deixar o serviço ativo, na condição de reserva ou reforma, o militar se transformasse em outro ser, inclusive tendo o beneplácito de eventuais criminosos que enfrentou, ou ainda que não pudesse ser reconvocado, como se faz atualmente em vários estados. Aliás, medida anunciada pelo Governo do Rio Grande do Sul, que informou a convocação de 1 (um) mil policiais militares.

É de se lamentar que o Governo Federal olhe os militares estaduais inativos dessa forma, esses que, na esmagadora maioria, são sobreviventes de uma guerra diária, na qual lidaram com os efeitos de políticas públicas incapazes de controlar minimamente a criminalidade e, pior, continuarão a enfrentar pelo simples fato de serem policiais. O Governo Federal está repleto de sociólogos, mas esses foram incapazes de informar que não se retira o papel social de um cidadão pelo ato de se tornar inativo.

Ainda mais causa espécie que, recentemente, o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicou recomendação em Diário Oficial, em 24 de abril, onde resolveu “Recomendar às unidades da federação que regulem e ofertem o acautelamento de armas de fogo, acessórios e munições funcionais aos policiais penais da ativa e aposentados, inclusive fora de serviço, nos termos da Lei N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.

Nesse contexto, a Portaria do Exército Brasileiro é mais que ilógica, mostra-se perversa com os inativos de qualquer força de segurança, civil ou militar, ao tratá-los como agentes públicos de segunda categoria. Assim, a Frente espera que o Exército Brasileiro refaça essas “tratativas” com esses interlocutores inominados e restabeleça a isonomia de tratamento entre os policiais e bombeiros militares, da ativa, da reserva ou reformados.

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