Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (18), parte de uma lei de Mato Grosso (MT) que estabelece um cadastro de pessoas envolvidas crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Os ministros do STF concluíram que o banco de dados do MT só pode contar com informações de pessoas que foram condenadas pelos delitos em sentença definitiva, contra a qual não se pode mais recorrer.
O STF fixou que o cadastro não pode publicar informações como: o grau de parentesco com a vítima; idades dos envolvidos; e as circunstâncias do crime.
Investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas, decidiu o Supremo nesta tarde.
Na prática, embora todos esses registros sejam coletados, eles não serão divulgados ao grande público para evitar qualquer exposição indireta das vítimas.
As informações permanecerão no cadastro até que o condenado cumpra sua pena e só poderão ser acessadas pelas autoridades mediante autorização judicial.
*GB