fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Nunes Marques arquiva pedido de apuração contra Zema e Nikolas

Foto: Fellipe Sampaio/STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido de investigação apresentado pela ex-presidente do diretório estadual do PSOL em Minas Gerais, Sara Azevedo, contra o deputado-federal Nikolas Ferreira (PL) e o governador Romeu Zema (Novo).

Azevedo acusava ambos os políticos de cometerem peculato, ou seja, se apropriar de recursos públicos para empregá-los de maneira irregular, durante o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, no último dia 25 de fevereiro.

– Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em especial protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no crime de peculato, em sua forma consumada – declarou ela.

Nunes Marques, por sua vez, considerou que a ação deve ser submetida à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a autoridades policiais, não cabendo à Suprema Corte analisá-la sem que antes ela passe por tais entidades.

– Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal, como ao Poder Judiciário em geral, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal. (…) Revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial, para que sejam inicialmente apreciadas, na hipótese de se imputar fatos que constituam crime a pessoa detentora do direito ao foro por prerrogativa de função – diz o documento.

Em resposta, Sara Azevedo disse que vai recorrer da decisão de Nunes, segundo informações do Estadão.

– O fundamento da decisão é o de que não cabe ao STF receber representações criminais, que deveriam, segundo o ministro, serem dirigidas ao Ministério Público. A decisão, contudo, ignora o fato de que o Plenário do STF, em 2020, firmou a tese de que o tribunal pode não só receber representações, mas pode abrir inquéritos independentemente da manifestação do MP quando se tratar de crimes cometidos contra os ministros do tribunal. A minha representação trata justamente de crimes conexos a crimes cometidos contra ministros do STF – disse, em nota.

 

*PN

Comentários