Promulgada no último dia 28, a Lei 7.467/2024 cria um novo meio de assegurar recursos financeiros necessários para custeio, investimento e promoção de políticas públicas de melhoria do transporte público e da mobilidade urbana. O Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana (FDTPMU), prevê a arrecadação de recursos de origens diversas, não necessariamente constantes das leis orçamentárias.
Irão compor o fundo receitas como 1% da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e a mesma proporção para lucros provenientes de estacionamentos privatizados. Além disso, o texto também define que multas de trânsito devem ser destinadas ao fundo, como, por exemplo, o total das infrações administrativas aplicadas aos operadores do sistema de transporte coletiv e aos permissionários de serviço de táxi e de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos – STIP/DF.
Os recursos obtidos pelo FDTPMU poderão ser destinados para planejamentos, estudos, insumos e subsidiar programas como o passe livre estudantil, a construção de faixas exclusivas e a construção de paradas e terminais de ônibus.
A divisão das arrecadações deverá ser feita da seguinte maneira: 15% para a mobilidade a pé; 15% para a mobilidade ativa, também chamada de ciclomobilidade; e 70% para o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.
Para operacionalizar essa arrecadação, o texto prevê a criação de um conselho diretor para controle social e gestão das políticas públicas de mobilidade urbana. As vagas de representação no conselho ficarão partilhadas entre a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da CLDF, sociedade civil e secretarias de estado do DF.