O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou busca e bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis no âmbito de uma ação em que o padre e líder da associação, Luiz Carlos Lodi da Cruz, foi condenado a indenizar uma mulher por tê-la impedido de abortar. Como a indenização não foi paga, a Justiça determinou o bloqueio dos bens da associação.
O bloqueio foi determinado no dia 28 de fevereiro de 2024.
O caso se arrasta desde 2005, quando Tatielle Gomes, então com 19 anos, estava grávida de um bebê que recebeu o diagnóstico de síndrome de body stalk, caracterizada por malformações congênitas graves.
Ao mesmo tempo, padre Lodi conseguiu um Habeas Corpus (HC) contra a decisão judicial e o procedimento foi interrompido. No HC, padre Lodi pediu que fosse garantido ao bebê “o direito natural ao nascimento com vida”.
Em 2008, o casal ingressou com uma ação contra o padre por danos morais. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o padre a pagar R$ 398 mil ao casal.
Acontece que a indenização nunca foi paga e não foi encontrado nenhum patrimônio nas contas bancárias ou em posse do padre.
Foi então que a defesa de Tatielle pediu à Justiça o bloqueio dos bens da associação pró-vida liderada pelo sacerdote. Em novembro de 2023, o pedido foi acatado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
De acordo com os cálculos do TJ-GO, o valor atualizado da indenização é de pouco mais de R$ 581,1 mil.