fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Imposto de Renda 2024: confira qual faixa de isenção valerá neste ano

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A menos de um mês para início da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, os contribuintes já podem começar a se organizar para prestar contas ao Leão. Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023.

A principal mudança em 2024 é a ampliação da faixa de isenção do IR — isto é, o valor estipulado para contribuintes que não precisam declarar. Essa faixa subiu de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.112. O número não era atualizado desde 2015. Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do tributo.

Também são isentos os contribuintes que receberam até dois salários mínimos (como o piso era de R$ 1.320, o dobro fica em R$ 2.640). Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, a legislação incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).

Também houve mudança nos valores da parcela a deduzir para cada faixa salarial. Com as alterações, a tabela vigente de incidência mensal ficou assim:

A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita. Esse é o prazo que vigora desde o ano passado. Vale lembrar que o envio após a data-limite gera multa pelo atraso.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pelo Fisco. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até o fim de fevereiro.

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos o informe com os rendimentos referentes a 2023 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

O valor que de restituição do IR vai depender das despesas dedutíveis que o contribuinte tem a declarar. São exemplos dessas despesas:

-pagamento de pensão alimentícia;
-despesas com educação do titular e seus dependentes, como mensalidades de creches, escolas e faculdades;
-despesas com saúde do titular e seus dependentes, incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos, por exemplo; e
despesas com previdência social ou privada.

Comentários