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Que situação! Arruda é condenado pela justiça do DF, enquanto muitos outros…

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda e outros cinco réus por improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF informa que o grupo foi condenado a devolver R$ 88 mil aos cofres públicos e teve os direitos políticos suspensos, além de ser proibido de contratar o poder público ou receber incentivos fiscais.

Em nota, a defesa do ex-governador e de José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil do DF, informou que vai recorrer da decisão e que recebeu a notícia com “irresignação e descontentamento”.

No caso de Arruda, os direitos políticos foram perdidos por 12 anos, enquanto os demais tiveram os direitos suspensos por 10 anos.

O indiciamento apresentado pelo Ministério Público à Justiça afirma, por exemplo, que os envolvidos faziam parte de uma organização criminosa liderada pelo ex-governador. O grupo teria direcionado e fraudado contratações públicas para que as empresas integrantes fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos, que depois eram divididos entre os membros do esquema.

O caso foi delatado por um dos réus, que entregou prova em vídeos nos quais os políticos, empresários e servidores públicos recebiam o dinheiro ilegal. Parte da verba arrecadada por eles no esquema era usada depois para pagar propina a agentes públicos e manter o apoio político do grupo. Deputados distritais da época também eram beneficiados.

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2006 e novembro de 2009. Na decisão expedida nesta semana, a Justiça revelou que as provas apresentadas pelo delator captam a voz de Arruda em conversa com os outros envolvidos e fazem referência expressa à arrecadação de propina.

“O elemento subjetivo, dolo, está patente na conduta do réu Arruda, conforme exige a lei de improbidade administrativa, inclusive após as alterações promovidas por legislação no curso deste processo. No caso de enriquecimento ilícito, devidamente comprovado, o dolo é inerente à conduta”, afirmou o magistrado.

Defesa vai recorrer
“A defesa do ex-governador Arruda recebeu a notícia com irresignação e descontentamento. O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela polícia a permitir a sua demonstrada manipulação”, diz a nota das defesas de Arruda e Maciel.

“Ademais, tal prova — produzida em sede policial — ainda aguarda a valoração da sua ilicitude pelo juízo criminal, e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como, aliás, já reconhecido em diversas decisões anteriores. A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença”, informa o texto.

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