Os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com menos de 70 anos têm até 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O teste periódico é exigido aos condutores a cada 2 anos e 6 meses independentemente do exercício ou não atividade remunerada.
Para regularizar a situação, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados pelo Detran para realizar o exame. O teste é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos, em que é possível detectar substâncias consumidas até 180 dias antes. São verificadas as presenças de anfetaminas, mazindol, canabinóides, cocaína e opiáceos. O exame tem validade de 90 dias a partir da data da coleta.
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“O exame toxicológico é exigido para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. A direção de veículo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo configura infração. Por isso os motoristas devem estar com o exame em dia”, explica o diretor-geral adjunto interino do Detran-DF, Hugo Fernando Figueiredo.
Conduzir com o exame toxicológico vencido é considerado infração gravíssima, o que acarreta a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Em caso de detecção de alguma substância proibida durante o exame, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por três meses. Ser pego dirigindo com o resultado positivo é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir.
A verificação dos prazos para realização do exame pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.