Apesar do recesso parlamentar estar próximo, os deputados federais começaram a debater a legislação que vai regular a (AI), Inteligência Artificial, nas eleições do próximo ano.
O martelo, no entanto, deverá ser batido pela Justiça Eleitoral. Na Câmara, essa semana, um requerimento foi aprovado para uma audiência pública conjunta da Comissão de Legislação Participativa e Comissão de Ciência e Tecnologia.
A proposta foi apresentada pelo Deputado (foto) Paulo Fernando (Republicanos/DF). O Projeto de Lei 2.338/2023, atualmente em tramitação na CTIA do Senado e sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), representa um esforço coletivo para compreender os desafios e oportunidades trazidos pela IA no âmbito eleitoral.
Entretanto, os debates atuais têm priorizado a esfera do mercado de consumo, deixando de lado aspectos cruciais sobre o uso dessa tecnologia em processos eleitorais.
Em meio a essa conjuntura, a eleição na Argentina não apenas suscitou alertas recorrentes dos profissionais da área, mas também acendeu uma luz vermelha e trouxe uma nuvem de incertezas que passaram a incomodar e a chamar a atenção dos legisladores brasileiros.
Esse contexto tem impulsionado discussões sobre os possíveis impactos da IA no processo eleitoral brasileiro.
O deputado Carlos Chiodini (MDB/SC) tem promovido reuniões com juristas e membros do mercado, incluindo Bruno Hofm, presidente do Camp – Clube Associativo dos Marqueteiros Políticos, e o estrategista político Marcelo Senise, idealizador da IRIA – Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial.
Marcelo Senise, um dos unicos marqueteiros Brasileiros especialista na aplicação da IA na comununicação política, enfatiza: “A complexidade do assunto é evidente, mas a colaboração entre os profissionais do marketing político, TSE, MPE, juristas e a academia é crucial para encontrar soluções equilibradas.”
Esses movimentos refletem um compromisso sério em enfrentar os desafios trazidos pela IA nas eleições brasileiras, destacando a importância de um diálogo amplo e colaborativo na formulação de políticas regulatórias eficazes e justas.