A Comissão Especial de análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica aprovou, nesta terça-feira (07), três emendas para a LODF. Entre as aprovações, estão novas regras de reurbanização e um novo plano estratégico distrital para fomentar o desenvolvimento social e econômico.
A PELO 43/2022 define novas regras para a desafetação de solo em casos de regularização fundiária de interesse social e na regularização de imóveis ocupados por entidades religiosas.
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De autoria do Poder Executivo, a proposta determina que a reurbanização de núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda, chamados de Reurb-S, não dependerá de procedimentos de edição de lei específica ou de audiência pública com a população interessada na desafetação.
Essa dispensa só será permitida se houver fim de regularização urbanística e fundiária. Isso se aplica também à regularização de unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto, mas, neste caso, ainda está mantida a obrigatoriedade de serem realizados estudos técnicos e audiência pública.
Após a aprovação do projeto, o relator e presidente da Comissão, Roosevelt Vilela (PL), e o deputado Thiago Manzoni (PL), se manifestaram contra a realização de audiências públicas em caso de reurbanização.
O deputado Thiago Manzoni explicou que as audiências, muitas vezes, representam uma visão de uma minoria que se opõe ao que é discutido, já que há uma organização desses grupos.
“Nós passamos por isso recentemente numa audiência pública realizada pelo Ministério Público do DF, que tratou da situação dos moradores de rua. Havia diversas entidades representativas de vários movimentos, mas havia também entidades representativas de comerciantes e moradores e a eles a palavra não foi dada, porque, no que foi transmitido a nós nas palavras desses representantes, o ambiente não era propício para que eles falassem”, lembrou o parlamentar.
Plano estratégico distrital
Outra proposta aprovada, o PELO 8/2019, cria um novo plano estratégico para orientar o planejamento e a gestão pública do DF. O texto define que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão elaborados em consonância com esse novo plano estratégico governamental, que deverá ser revisado anualmente.
O plano, que trará um escopo de longo prazo, deverá estabelecer os valores, a definição de objetivos e a formulação de estratégias centrais para subsidiar a gestão dos recursos públicos. A proposição se embasa e traz o exemplo que já é aplicado em outros estados brasileiros.
“A adoção do plano estratégico para orientar o planejamento e a gestão pública dará suporte às decisões do Governo, por meio da definição de um conjunto de diretrizes e ações de maior relevância, que subsidiem a tomada de decisões para a utilização dos recursos públicos em ações a serem realizadas em benefício da população”, ressaltou Roosevelt.
Alteração de termos
O último texto aprovado na reunião, a PELO 7/2023, dá nova redação ao art. 173, que consiste nas consequências de dívidas ativas junto ao fisco distrital. A mudança define que o termo “agente econômico” deve ser substituído por “pessoa jurídica”, tendo em vista a maior abrangência do primeiro, uma vez que alcança também as pessoas físicas.