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Marcola ganhará alvará de soltura

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Após 16 anos, a Justiça de São Paulo concedeu um alvará de soltura ao líder do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, em um processo referente ao homicídio do PM Nelson Pinto e à tentativa de homicídio do PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes.

Segundo o site Uol, a decisão atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Ferullo e estendeu a Marcola o benefício concedido a Adriano Bezerra Messias, em função do excesso de prazo da prisão preventiva. Para os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o líder do PCC tem sofrido constrangimento ilegal, já que “até o momento não houve julgamento e nem há data para que isso se realize”.

Os policiais militares foram assassinados pelo PCC em maio de 2006, em represália ao isolamento de 765 presos na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Em 2009, a Justiça decidiu levar Marcola a júri, mas, em 2022, o processo foi desaforado. O Ministério Público de São Paulo aponta que o PCC foi responsável pelo assassinato de 59 agentes de segurança nos chamados “crimes de maio”, além de promover rebeliões em 74 presídios do estado.

Apesar da decisão do TJ-SP, Marcola só não será solto devido à condenação de 338 anos de prisão por diversos outros crimes, como homicídios, tráfico de drogas e organização criminosa. Para o advogado criminalista Rafael Paiva, sócio do Paiva & André Sociedade de Advogados, a decisão do TJ-SP é bastante “questionável” e viola a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De fato, a lei processual traz essa possibilidade de concessão de habeas corpus em caso de excesso de prazo. Porém, eu entendo que a decisão do TJ-SP é bastante questionável porque Marcola ainda gera risco a nossa sociedade. Então a prisão cautelar ainda seria necessária”, afirmou.

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