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Entorno: Governo de Goiás propõe alteração do ICMS nas operações com combustíveis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto de lei de nº 1805/23, apresentada pelo Governo do Estado de Goiás, propõe a alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui sobre o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), em normas relacionadas ao regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis. O projeto foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo.

O objetivo desta matéria é adequar a legislação ao que estabelece a Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, e o Convênio ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, por orientação da Secretaria do Estado da Economia (Economia).

Conforme disposto pela secretaria, a sistemática da tributação monofásica do ICMS não comporta aproveitamento de crédito das saídas do Óleo Diesel A, B100, GLP e GLGN, e, também, das operações de Gasolina A e Etanol Anidro Combustível (EAC). As alterações visam reproduzir na legislação estadual a vedação de apropriação de crédito das operações e das prestações antecedentes às saídas dos combustíveis e inserir dispositivo sobre direito a crédito da aquisição de gasolina C, óleo diesel B, GLP e GLGN (em casos específicos), além de pontuar ressalvas sobre o texto vigente e itens para serem revisados a respeito do tema.

Todo projeto conta com respaldo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ressaltou, às alterações, serem legítimas para o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada ao ICMS aplicado aos combustíveis sem criação, concessão, autorização de benefício fiscal ou renúncia de receita.

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