Projeto prevê mandato de dois anos na eleição deste ano. Outro texto será enviado, em breve propondo mudanças definitivas
PL prevê mandato de dois anos na eleição deste ano. Outro texto será enviado, em breve, propondo mudanças definitivas
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, envia à Câmara Legislativa, nesta segunda-feira (23/9), um projeto de lei (PL) permitindo a reeleição para um terceiro mandato, agora de apenas dois anos, dos atuais diretores e vice-diretores da rede pública de ensino, que terminam suas gestões em 31 de dezembro de 2019. O PL pretende modificar a Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que rege a gestão democrática. Para valer, a medida, proposta pelo secretário de Educação, João Pedro Ferraz, deve ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo governador. As eleições serão em novembro.
O secretário entende que fazer uma eleição agora, sem que os atuais gestores possam concorrer, colocaria a política de gestão democrática em risco, porque há a possibilidade de não haver candidatos em boa parte das escolas. Os diretores e vice-diretores atuais foram reeleitos para um mandato de três anos em 2016 e não poderiam se candidatar. Nesta última eleição, a maioria absoluta deles já havia sido eleita em chapas únicas. Somente 133 unidades de ensino tiveram mais de uma chapa concorrendo – eram 129 com duas, três com um trio e apenas uma com quatro chapas. Em 512 instituições foi apresentada chapa única, o que representa quase 80% das unidades. Foram eleitos 1.334 gestores para 667 escolas, à época. Quase 90% deles assumiram o segundo mandato.
Sem candidatos, a SEEDF teria que nomear os novos diretores e vice-diretores e promover novo pleito em 180 dias. Se, ainda assim, não fosse apresentada nenhuma chapa, os nomeados prosseguiriam nos cargos. Ferraz afirma que se isso acontecer o espírito da lei da gestão democrática será contrariado. “Nós, o governo, não desejamos substituir a vontade da comunidade, por isso abrimos mão de nomear diretamente mais de 1.200 cargos”, analisa.
Além disso, há o objetivo de proporcionar mais tempo para se discutir outro projeto de lei para tratar, de forma permanente, de outros pontos da lei da gestão democrática, como o tempo de mandato dos diretores, a reeleição e o período de realização do pleito, que difere das eleições distrital e federal. O texto deste PL está pronto, foi negociado com vários setores este ano, e deve ser encaminhado em breve aos distritais. “O grande debate, sem dúvida, se dará no fórum mais adequado para isso: a Câmara Legislativa”, diz o secretário.
Gestores pediram prorrogação
Ferraz ouviu diretamente os gestores escolares. Um grupo deles, sustentado por um abaixo-assinado com mais 500 assinaturas, cada uma delas representando uma das 680 escolas da rede, procurou o secretário alertando que os mandatos dos diretores e vice-diretores deveriam ser prorrogados. Ferraz entendeu que a possibilidade de reeleição por mais dois anos atende aos gestores sem, no entanto, interromper a participação da comunidade na gestão democrática.
O secretário afirma que sua gestão tomará decisões ouvindo amplamente a sociedade. “Vamos conversar com representantes de um amplo espectro da sociedade para conduzirmos uma discussão abrangente, sem nos isolarmos em posições engessadas por interesses de grupos sectários”, garante. “Se fôssemos um município, estaríamos entre os maiores do Brasil, se fôssemos uma empresa, seríamos a maior do Centro Oeste. Portanto, precisamos ampliar o leque, ouvir a todos para acertar na gestão desta cidade que envolve mais de dois milhões de cidadãos, contados 460 mil estudantes, 70 mil servidores (27 mil professores efetivos e 10 mil temporários) e, supondo, modestamente, que cada família tenha quatro pessoas, mais um e meio milhão de pessoas”, completa.
Novas lideranças
O secretário João Pedro Ferraz esclarece que o PL de reeleição com mandato de dois anos pretende também criar condições para estimular a participação dos professores na gestão escolar nos próximos anos, evitando a repetição do que ocorreu em 2016. “Queremos estimular o surgimento de novas lideranças e arejar a gestão das escolas”, diz o secretário.
A decisão do secretário de Educação é motivada, também, pelo inciso I do artigo 11 do Plano Distrital de Educação (PDE), aprovado pela Lei Distrital 5.499, de 14 de julho de 2015, que prevê que o Executivo local deve encaminhar, no prazo de 360 dias, a contar de sua publicação, à CLDF, projeto de lei destinado à adequação da Lei de Gestão Democrática ao PDE. Tal determinação não foi cumprida pelas gestões anteriores. A atual gestão da Secretaria de Educação está empenhada em atender à solicitação da comunidade escolar da rede pública de ensino, em cumprimento ao que preconiza a Lei Distrital 5.499 (PDE), de 14 de julho de 2015.
A gestão democrática tem a finalidade de garantir a autonomia das escolas quanto ao financiamento, à gestão, à elaboração de sua proposta pedagógica e à destinação de recursos. Para isso, as instituições devem ser transparentes e promover a participação da comunidade escolar na definição e implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. A atuação da comunidade escolar se dá por meio de órgãos colegiados e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar.
ascom/GDF