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Desembargadora nega pedido de habeas corpus a Adélio Bispo de Oliveira

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No dia 28 de abril, a desembargadora Luciana Pinheiro Costa do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), negou parcialmente um pedido de habeas corpus a favor de Adélio Bispo de Oliveira, segundo informações da coluna Maquiavel da revista Veja.

A advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, apresentou dois pedidos à Justiça: um para declarar a medida de segurança imposta a Adélio extinta com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional e outro para limitar o prazo máximo em que ele deverá ficar recolhido.

A magistrada se manifestou dizendo que a extinção da punibilidade não é possível, visto que é de competência de juízos de execuções. Porém, ela fixou um prazo de 20 anos para que Adélio possa ficar livre.

Em 2018, Adélio esfaqueou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) e atualmente está no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

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