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Valdetário Monteiro e João Pedro Ferraz são absolvidos pelo STJ por falta de provas

Advogado, Ex-Sec. Casa Civil GDF, Ex-Conselheiro CNJ, professor de Direito, Ex-presidente OAB Ceará, membro IAC - Foto: reprodução das redes sociais
Advogado, Ex-Sec. Casa Civil GDF, Ex-Conselheiro CNJ, professor de Direito, Ex-presidente OAB Ceará, membro IAC - Foto: reprodução das redes sociais

O ex-chefe da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Valdetário Monteiro, teve sua inocência confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à ausência de provas em relação às acusações de envolvimento em irregularidades na licitação de merenda escolar na rede pública de ensino.

Ha três anos, o ex-secretário da Casa Civil, Valdetário Monteiro, e o ex secretário de Educação, João Pedro Ferraz, foram alvos de uma operação de combate a corrupção sem haver qualquer prova. Foram três anos de espera. Agora a verdade veio à tona. O Superior Tribunal de Justiça concluiu e decidiu que os dois são inocentes.

Além disso, a decisão determinou a restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão, como um notebook, um aparelho celular iPhone, um chip telefônico e documentos, que foram devidamente analisados e periciados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, sem encontrar indícios que ligassem Valdetário ao crime.

Outro inocentado pelo STJ por falta de provas foi João Pedro Ferraz o então secretário da Educação do GDF

 

O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou em sua decisão que não havia indícios mínimos de autoria e materialidade do ex-chefe da Casa Civil aos fatos criminosos e destacou a ausência de provas da participação de Valdetário aos crimes investigados.

Na decisão o ministro do STJ escreveu:

“não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos criminosos. Realmente, no IP 38/2019, a autoridade policial consignou a ausência de provas da participação do ora recorrente aos crimes investigados”.

“Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar que sejam restituídos ao recorrente os itens apreendidos nos autos da IP 38/2019”. finalizou Ribeiro Dantas.

LEIA  INTEGRA DA DECISÃO-STJ

 

Por: Hamilton Silva – Jornalista, graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Brasília, pós em Gestão Pública

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