Nesta quarta-feira (14), o corregedor-geral eleitoral do TSE, Benedito Gonçalves, abriu apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro e de aliados ao lançar dúvida sobre o resultado das eleições e ao, supostamente, conceder benefícios de forma ilegal durante a campanha.
As duas ações foram apresentadas ao TSE pela coligação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na primeira 1ª, sobre questionamento do sistema eleitoral, são alvos da investigação:
- Jair Bolsonaro (PL);
- Braga Netto;
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
- Eduardo Bolsonaro (PL-SP);
- Carla Zambelli (PL-SP);
- Bia Kicis (PL-DF);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Gustavo Gayer (PL-GO) e
- Magno Malta (PL-ES).
A apuração do TSE cita a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político.
A investigação se refere a condutas antes, durante e depois do processo eleitoral para supostamente emitir aos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema.
Na outra apuração, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico.
Neste caso, a coligação de Lula cita como possíveis medidas irregulares:
- A antecipação da transferência do benefício do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás;
- O aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil;
- A antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas;
- E o programa de negociação de dívidas com a Caixa, entre outros.
Segundo o corregedor-geral, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas. “Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet”, disse o corregedor ao tomar a decisão.
De acordo com Gonçalves, a coligação de Lula apresentou gráficos, imagens, links de matérias jornalísticas contendo declarações públicas dos investigados e prints de postagens e lives nas redes sociais.
“Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, escreveu o ministro.
Gonçalves deu prazo de 5 dias para que os alvos das ações apresentem defesa ao tribunal.