Comitê de secretários estaduais de Fazenda fez pesquisa em 18 unidades da Federação e concluiu pelo aumento do imposto
Uma pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) mostrou que, para compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, medida adotada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), os Estados teriam de aumentar o ICMS em 4 pontos porcentuais.
Assim, a alíquota média do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços passaria de 17,5% para 21,5%, a partir de 2023. O reajuste é necessário para “o restabelecimento neutro da arrecadação dos Estados, para que a população usufrua dos mesmos recursos e investimentos anteriores aos apontados cortes aprovados pelo Congresso Nacional”, segundo o estudo do Comsefaz.
O estudo analisou a situação de 17 Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, três Estados — Piauí, Paraná e Sergipe — já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.
Segundo o Comsefaz, a cobrança do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações e energia elétrica correspondia a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, e as mudanças promovidas pelas leis complementares 192 e 194 retiraram “mais de R$ 124 bilhões de arrecadação de ICMS”. “São recursos fundamentais para manter o funcionamento de seus serviços públicos e, sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023”, disse o Comsefaz, em nota.
A elevação da alíquota em 4 pontos porcentuais poderia proporcionar R$ 33,5 bilhões e neutralizar a perda de arrecadação no grupo de Estados que responderam à pesquisa do Comsefaz. O Estado de Goiás, por exemplo, teria de elevar a alíquota modal de 17% para 24,2% — o maior aumento, de acordo com a pesquisa.
Para entrar em vigor no ano que vem, a nova alíquota-padrão do ICMS teria de ser proposta ainda em 2022, atendendo ao princípio da anterioridade tributária. “Se as assembleias não aprovarem neste ano, não se aplica a mudança em 2023. Só em 2024″, afirma o Comsefaz, no estudo.
(RO)