Portaria da Semob prevê arquivo semanal das imagens para auxiliar investigações futuras
A partir de agora, as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deverão encaminhar as imagens das câmeras de todo crime que ocorrer dentro dos coletivos para a Delegacia de Polícia no prazo de 24 horas, a contar do momento em que ocorreu o fato. A regra foi estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) por meio da Portaria 96/2019, publicada no DODF desta terça-feira (4).
Com a medida, a Semob pretende facilitar o trabalho da Polícia Civil nas investigações criminais e inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus. A regra é se antecipar e oferecer imagens que possam servir de provas nas investigações e condenações dos criminosos. As identidades dos cobradores e motoristas dos veículos envolvidos nas ocorrências podem ser preservadas. A nova regra também possibilitará que a Polícia Civil trace o perfil dos criminosos, podendo identificar os meios de atuação e os autores reincidentes.
Além de encaminhar as imagens das ocorrências criminais às delegacias, as empresas também deverão enviar, semanalmente, todas as imagens para a Semob. O objetivo é resguardar as imagens que possam servir de provas em investigações futuras.
A medida também vai ajudar a Semob a fiscalizar se os sistemas de câmeras internas dos ônibus estão funcionando. Todas as operadoras do Transporte Público Coletivo do DF estão obrigadas a manter o sistema de monitoramento por câmeras.